A perigosa escalada do judiciário – Por Henrique Córdova


Não há mais tempo e espaço para ilusões e, ainda menos, para alimentar a ingenuidade. O Poder Judiciário brasileiro, através do ativismo político do Supremo Tribunal Federal, golpeou as instituições democráticas e intenta governar o Brasil sem a menor legitimidade e competência para isso, ante a tolerância da Presidência da República e a cumplicidade do Congresso Nacional.

Este reforça a cada dia o avanço dos juízes em atribuições que não lhes pertencem, por desconformidade de muitos de seus integrantes com o resultado das urnas, que os colocou na condição de minoria ou de maioria desatendida em anseios não republicanos.

O necessário e legítimo embate político que se deveria realizar e resolver no âmbito do Congresso Nacional, onde têm assento os representantes do povo e dos Estados, todos eleitos, através de discussões e diálogos, cujos desfechos resultam de votações, está sendo transferido para o Supremo Tribunal Federal, com o que se lhe conferem oportunidades para invadir o campo das competências exclusivas do Poder Executivo, tal como, escandalosamente, está acontecendo agora e numa escalada assustadora.

O Ministro Alexandre de Morais, pretendente a governante maior do País, sustou uma nomeação feita pelo Presente ao exercitar uma atribuição de sua exclusiva competência e, quando houve um desabafo do esbulhado em seus poderes, retorquiu espumando de raiva e revelando a falta de serenidade, que deve presidir atos e gestos dos magistrados de qualquer nível de judicatura; o Ministro Celso de Melo dá-se o direito “que não tem e, se tem, não deve exercer, em obediência à sua alta condição de supremo magistrado” de despejar os mais ofensivos e desrespeitosos adjetivos sobre o Presidente da República legitimamente eleito por expressiva maioria dos eleitores e cidadãos brasileiros, que merece o acatamento de todos, sem exceção; o Ministro Facchin parece que aguardava o momento para exibir suas recônditas, até agora, idiossincrasias ao conceder um verdadeiro “Habeas Corpus” preventivo aos traficantes das favelas cariocas, ao proibir o acesso policial às mesmas durante a pandemia, apesar do desastre de medidas semelhantes de Leonel Brizola, no passado, cujos efeitos negativos persistem até hoje; uma Juíza Federal acaba de suspender a nomeação de uma Senhora para a direção do IPHAN, sob o argumento de que ela não tem qualificações para exercer tais funções, com o que censura o Presidente e prejulga uma cidadã no pleno gozo de seus direitos políticos? Até onde irão os magistrados em seu ativismo político indevido e ameaçador?

O Ministro Facchin, em sua última decisão sobre a legalidade e constitucionalidade do inquérito das “fake news”, levantou a vós e ameaçou a quem ousar levantar o dedo contra o Supremo e seus honoráveis e onipotentes integrantes, em represália a manifestações populares que expuseram seus sentimentos relativos à atuação da Instituição?

Aqui, é preciso fazer uma distinção entre o Supremo Tribunal Federal, como órgão máximo do Poder Judiciário, com atribuições e competências constitucionais definidas, que merece o respeito, a reverência e a defesa intransigente de todos os cidadãos brasileiros, sem exceção, e uma organização política extremada e sectária, que pretende, em seu nome e com seus poderes, inviabilizar um governo eleito pelo povo. Pelo mesmo povo que clama por Justiça e não a recebe, quando a invoca, nos prazos legais, com raras e apreciáveis exceções?

É por isso que, ao ouvir o último pronunciamento do Presidente Dias Toffoli, concluí que marchamos, celeremente, para um desfecho trágico da crise institucional que vivemos. Ele mesmo, o Presidente do Supremo, reconheceu a existência de dissídio entre os Poderes do Estado e, em nome do regime democrático ameaçado, propõe uma trégua e uma atuação harmônica dos e ente os Poderes, em razão da pandemia?. Não denunciou explicitamente “como deveria, mas não pode” qual é a função do poder estatal que está agindo fora dos limites constitucionais.

Contudo, sibilinamente, como costumam fazer alguns de seus “companheiros” de partido, disse que o Presidente Bolsonaro é responsável por algumas “dubiedades”, como se tais “dubiedades” fossem as responsáveis pelos perigos que assediam a “democracia” brasileira. Assim, o Ministro, que propugna uma ação harmônica dos Poderes, acusa o responsável por um deles, o Presidente da República, de práticas desarmonizadoras do convívio funcional deles?. Não é a primeira vez que Toffoli, através ambiguidades, apunhala o Presidente da República.

Ao falar sobre a imprensa brasileira, ao lado do Presidente que ela não perdoa um só minuto e combate sempre, teceu-lhe loas que beiravam a subserviência. Nessa ocasião o Presidente permaneceu calado, como se estivesse anestesiado pela força do isolamento político a que sua conduta austera o condenou, infelizmente. Diante de todos estes fatos e antes que seja tarde é preciso que os legítimos democratas reajam contra os fariseus do regime, que querem, inclusive, subtrair da interpretação da Constituição o verdadeiro sentido de seu art.142.

Quando este artigo foi discutido na Constituinte de 88, ficou claro que as Forças Armadas, sob o comando supremo do Presidente da República, deveriam garantir os poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, a lei e a ordem. O que significa garantir os poderes? Com certeza significa que cada um deles se deve manter dentro dos limites de suas atribuições e competências e não interferir nas dos demais, sob pena de, eventualmente e conforme o caso, sofrer intervenção militar. Nem mais, nem menos. Foi a maneira que os Constituinte encontraram para conter e legitimar as intervenções militares correntes na política republicana E não pretendam dizer-me o contrário, pois fui Constituinte e participei ativamente dos debates sobre o texto consagrado democraticamente em 88.

Não faz sentido falar-se de que se quer colocar as Forças Armadas como um poder moderador, em face do enunciado constitucional. Não, as Forças Armadas são um instrumento de Estado que pode e deve ser mobilizado para manter independência e harmonia dos e entre os Poderes e garantir a prevalência da lei e da ordem. A atuação política do STF é tão explícita e forte, ilegítima e descabida, que ele já procura desconstituir o princípio saneador de suas graves infrações.

Em face do que ocorre, a persistir o ativismo político ideológico de extrema esquerda de parte considerável dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, com invasão da esfera de competência de outros poderes, marcadamente do Executivo, estaremos na iminência de uma nefasta ruptura institucional que exigirá a ação das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem. Parece incrível que os homens que exercem o Poder Público ainda não se tenham convencido de que o devem exercer em nome do Cidadão, que é a maior autoridade em uma sociedade democrática.


Publicado em 21/06/2020 15h51

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