Por tratarem seus pacientes, médicos estão sendo julgados por políticos e juízes

Cartela com hidroxicloroquina

Conselho Federal de Medicina é processado por liberar uso de cloroquina. Defensoria Pública pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 60 milhões

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação nesta sexta-feira, 1º, contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) por permitir que médicos prescrevessem cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes com covid-19.

A petição foi protocolada na 22ª Vara Cível de São Paulo, com assinatura do defensor público federal João Paulo Dorini, também defensor regional dos Direitos Humanos de São Paulo.

A ação pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 60 milhões. Se obtida, a verba será depositada no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O dinheiro poderá ser direcionado a uma finalidade específica ligada ao tratamento de vítimas do vírus chinês.

O caso

Em abril de 2020, o CFM emitiu parecer sobre o tratamento precoce para a covid-19. Esse documento estabelece que cabe ao médico realizar a terapêutica que julgar adequada, desde que haja concordância do paciente contaminado, ?elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido?. O CFM ressalta que não apoia nem condena o tratamento precoce.

A autorização da prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina consta no Parecer nº 4/2020.

Pressão

A ação pede que o CFM retire a liberdade de orientação do uso de cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da doença. Além disso, solicita que o conselho oriente ostensivamente a comunidade médica e a população em geral sobre a ?ineficácia? dos medicamentos para tratar a infecção respiratória. O texto ainda pede que o CFM pague pelo tratamento das pessoas que fizeram uso dos fármacos e apresentaram sequelas.


Publicado em 02/10/2021 07h49

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