Triplex do Guarujá e sítio de Atibaia: relembre as condenações de Lula na Lava Jato no Paraná

Foto: Diário de Pernambuco

Ex-presidente foi condenado em dois processos da operação e, até a decisão do ministro Fachin, era réu em ação que investiga doações para Instituto Lula e em outra sobre terreno do instituto e apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

Até a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que anulou condenações e processos do ex-presidente na Justiça Federal do Paraná, ele também era réu em outra ação que investiga lavagem de dinheiro em doações para o Instituto Lula.

Outro processo, no qual Lula tinha virado réu em dezembro de 2016, também estava tramitando na Justiça Federal em Curitiba. A ação, que está pronta para sentença desde maio de 2020, envolve a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento de Lula, em São Bernardo do Campo (SP).

Triplex no Guarujá

O ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, em julho de 2017. Foi por essa condenação que ele foi preso.

Lula foi condenado pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

Na sentença, Moro citou documentos e depoimentos que comprovaram que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente. O documento disse ainda que havia “provas documentais” e que Lula “faltou com a verdade”.

Esta foi a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil. À época, Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública.

Triplex no edifício Solaris, em Guarujá” Foto: Solange Freitas / G1

Sítio em Atibaia

Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi condenado pela juíza substituta Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

A juíza afirmou que ficou comprovado que a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, no ano de 2014 e que ele teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma.

Além disso, a juíza pontuou que o sítio não estava em nome de Lula, mas “ficou amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que o usufruiu como se dona fosse e que sendo proprietário ou não do imóvel”.

Gabriela Hardt também determinou o confisco do sítio e estabeleceu o valor mínimo de reparação de danos causados de R$ 85 milhões.

Sítio de Atibaia, no interior de São Paulo” Foto: Bom Dia Brasil

Processo das doações para Instituto Lula

Essa ação foi suspensa temporariamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em dezembro de 2020. Lula havia se tornado réu em outubro do ano passado.

Em fevereiro deste ano, o TRF4 aceitou um habeas corpus da defesa do ex-presidente e manteve suspensa a ação.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) diz que o instituto recebeu R$ 4 milhões da Odebrecht, entre dezembro de 2013 e março de 2014, disfarçados de doações.

Terreno em São Bernardo do Campo

Em dezembro de 2016, uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi aceita pela Justiça Federal do Paraná, envolvendo a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.

Segundo o MPF, a Construtora Norberto Odebrecht pagou propina a Lula via aquisição do imóvel onde funciona o Instituto Lula, em São Paulo. A denúncia afirmou também que o ex-presidente recebeu, como vantagem indevida, a cobertura vizinha à residência onde vivia.

Os procuradores afirmaram que, na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques.

Moro, ao aceitar a denúncia à época, afirmou que “quanto ao apartamento 121 ocupado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consta, em cognição sumária, prova de que o custo para aquisição em 2010 foi suportado pela Construtora Norberto Odebrecht, que não há prova documental do pagamento de aluguéis entre 2011 a 2015”. Na decisão ainda, Sérgio Moro determinou o sequestro do móvel vizinho ao apartamento do ex-presidente.

Decisão sobre prisão após segunda instância

O ex-presidente Lula ao chegar à sede da PF em Curitiba” Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

Luiz deixou a prisão em Curitiba, em novembro de 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ficou preso por um ano e sete meses em uma sala especial de 15 metros quadrados que fica no 4º andar do prédio da PF.

Durante o período na prisão, Lula deixou a sede da PF em duas ocasiões: para ir ao interrogatório no caso do sítio de Atibaia, que ocorreu em novembro de 2018, e ao velório do neto Arthur Lula da Silva, de 7 anos, em São Bernardo do Campo (SP), em março de 2019. Lula não teve a mesma autorização da Justiça para ir ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá.

Lula deixou a prisão, em Curitiba, em novembro de 2019″ Foto: Giuliano Gomes/PR Press

O que dizem os citados

A 13ª Vara Federal de Curitiba informa que “cumprirá a decisão do excelentíssimo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), remetendo os autos ao juízo indicado”.

O núcleo da Lava Jato no Gaeco do Ministério Público Federal no Paraná afirmou que “não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), portanto segue trabalhando nos casos que competem ao grupo nos processos junto à Justiça Federal no Paraná”.

Os advogados de defesa do ex-presidente Lula afirmaram, por meio de nota, que receberam a decisão do ministro do STF “com serenidade” e que sustentaram a incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar os processos “desde a primeira manifestação”.

“A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”, conclui a nota.


Publicado em 18/09/2022 12h44

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